Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento
da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de
Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução
ANP n.º 43, de 6/12/2007), julgue o item subsequente.
A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso
de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada
com cento e oitenta dias de antecedência da data prevista
para início da operação da instalação em águas sob jurisdição
nacional.