Considerando que Rita é servidora que ocupa cargo público efetivo e João é advogado, servidor de carreira não efetivo no
serviço público, conforme o tratamento constitucional dado aos servidores públicos, levando em conta apenas os dados ora
apresentados, é correto afirmar que
A Rita pode exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
B João pode exercer função de confiança, e Rita e João podem exercer cargo em comissão nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.
C Rita e João podem exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.
D João pode exercer função de confiança e Rita pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de assessoramento.
E Rita e João podem exercer função de confiança e cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, com atribuições apenas de chefia e assessoramento.