Cintia é pessoa com deficiência e pretende inscrever-se no programa público habitacional Z visando a obtenção de um
apartamento para residir com sua filha, Camila, de 20 anos de idade. De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o programa
habitacional público Z
A deverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a
essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
B não possui obrigatoriedade de reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência, devendo Cintia ingressar
normalmente nas regras do edital para participação no referido programa.
C deverá reservar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a
essa prioridade reconhecido quantas vezes for necessário, sem limitação do exercício deste direito.
D deverá reservar, no mínimo, 7% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a
essa prioridade reconhecido apenas uma vez.
E deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, sendo que Cintia terá direito a
essa prioridade reconhecido apenas uma vez.