De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, pode ser afirmar
que as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou: