O acesso à educação básica obrigatória é direito
público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na
esfera de sua competência federativa, deverá: (Art.
5º, §1º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB – Lei Federal nº 9.394/96)