Dadas as afirmativas a respeito dos atos processuais, da tutela provisória e da suspensão de antecipação de tutela,
I. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do
processo, mas pode, no prazo do recurso de agravo de
instrumento à instância superior, ser revogada, modificada ou revista, bem como cessar os seus efeitos, se não for efetivada dentro de trinta dias.
II. O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte
formule o pedido principal, vez que influi no julgamento
desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
III. Versando o processo sobre direitos que admitam
autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes
estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo ás especificidades da causa e convencionar sobre os seus
ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou
durante o processo.
IV. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a
transição definitiva para a certificação digital ficam
convalidados, ainda que não tenham observado os
requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha
havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
verifica-se que está/ão correta/s