De acordo com o Artigo 50 do Decreto nº 74.170 de 10 de junho
de 1974, a perícia de contraprova será realizada no laboratório
oficial que expedir o laudo condenatório com a presença do
perito que efetuou a análise fiscal, do perito indicado pela
empresa e do perito indicado pelo órgão fiscalizador utilizando-se
as amostras constantes do invólucro em poder do detentor.
Nesse sentido, assinale a afirmativa incorreta.