Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance
seus fins.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito
Administrativo, destaca-se o poder:
A vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes
administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis,
a que traduz maior conveniência e oportunidade para o
interesse público.
B discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente
público refletida numa imposição legal ao administrador,
obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade
com os parâmetros legais;
C hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o
escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da
Administração, que tem por objetivo a organização da função
administrativa;
D regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público
que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a
restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em
favor do interesse da coletividade;
E disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os
agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos
como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo
legal;