Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições, excetuando:
A em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo
de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por
merecimento.
B tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou distrital, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função;
C investido no mandato de Prefeito, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe obrigatório optar pela sua remuneração;
D investido no mandato de Prefeito, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração;
E investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego
ou função, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,
será aplicada a norma do inciso anterior deste
artigo de lei;