O Município de Presidente Prudente pretende comprar
um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
A a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só
é permitida para entidade que cumpra função social,
sendo que a primeira exige licitação e a segunda não
a exige.
B a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação
depende de interesse público manifesto e de prévia
avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
C a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação
depende de interesse público manifesto e de prévia
avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
D a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo
dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para
entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.
E para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria
simples do Legislativo, enquanto a doação depende
de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o
vencedor da licitação.