O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou
consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando
esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos
servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória
anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de
1988.
Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é
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