Um legitimado à deflagração do controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal definiu,
em assembleia geral, que seriam adotadas as medidas possíveis
para sustentar a inconstitucionalidade de determinado ato do
poder público. O instrumento a ser utilizado, ao ver dos
presentes, seria a arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF).
A assessoria jurídica, ao analisar a sugestão de uso da ADPF,
observou, corretamente, que esse instrumento: