A Lei de Execuções Penais – 7.210/84 – é considerada um
diploma moderno, que reconhece o preso como sujeito de
direitos e estabelece deveres e direitos aos condenados.A
respeito das disposições legais contidas na Lei 7.210/84, NÃO
é correto afirmar que
A a remissão de parte do tempo de execução da pena, por
trabalho ou por estudo, será contado da seguinte forma: 1 (um)
dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar
divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 1 (um) dia de pena a
cada 3 (três) dias de trabalho.
B quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo
processo ou em processos distintos, a determinação do
regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou
unificação das penas, observada, quando for o caso, a
detração ou remição.
C o cometimento de falta grave durante a execução da pena
privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da
progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que
o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a
pena remanescente.
D são considerados órgãos da execução penal o Conselho da
Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a
Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo
da Execução e os Departamentos Penitenciários.
E a LEP se aplicará igualmente ao preso provisório e ao
condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a
estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.