Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração
pública a ação ou omissão dolosa que viole os
deveres de honestidade, de imparcialidade e de
legalidade, caracterizada por uma das seguintes
condutas:
I - revelar fato ou circunstância de que tem
ciência em razão das atribuições e que deva
permanecer em segredo, propiciando
beneficiamento por informação privilegiada ou
colocando em risco a segurança da sociedade e
do Estado;
II - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de
chamamento ou de procedimento licitatório, com
vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou
indireto, ou de terceiros;
III - deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo, desde que disponha das
condições para isso, com vistas a ocultar
irregularidades;
IV - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou
locação de bem ou serviço por preço superior ao
de mercado;
Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns).