Uma das formas de controle da Administração Pública é
o chamado “controle administrativo”, baseado na ideia de
autotutela. Neste sentido, é correto afirmar que
A a Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade
de apreciação judicial.
B a Administração pode revogar seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou anulá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a apreciação judicial.
C a Administração pode sustar seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
embora deles se originem direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada a
apreciação judicial.
D a Administração pode revogar seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, afastada a possibilidade
de apreciação judicial.
E a Administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.