De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
com repercussão geral, em matéria de controle da Administração
Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de
inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres
que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe
o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, somente reconhecido em algumas
hipóteses, como após
A o trânsito em julgado de processo judicial de ação civil
pública pela prática de atos lesivos à administração pública,
com base na Lei Anticorrupção, no bojo da qual tenha sido
condenado o gestor público ordenador de despesas do ente
federativo por realizar operação financeira sem observância
das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea.
B o trânsito em julgado de processo judicial de ação de
improbidade administrativa, no bojo da qual tenha sido
condenado o gestor público ordenador de despesas do ente
federativo por conceder benefício administrativo ou fiscal
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie.
C o trânsito em julgado administrativo, perante o Tribunal de
Contas competente, de processo que tenha reconhecido a
existência de impropriedades em tomada de contas, desde
que o atual gestor tenha sido pessoalmente notificado para
sanar as ilegalidades e não tenha cumprido a decisão, no
prazo de 30 (trinta) dias.
D o julgamento de tomada de contas especial necessariamente
perante o Poder Judiciário, nos casos de descumprimento
parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada,
ou existência de débito decorrente de ressarcimento de
recursos de natureza contratual (inclusive os de conta não
prestada).
E a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela
previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em
contrato), independentemente de tomada de contas especial,
nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de
informações, débito decorrente de conta não prestada, ou
quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de
contas especial.