Em conformidade com DI PIETRO, sobre os atos
administrativos, analisar os itens abaixo:
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato
administrativo é somente aquele praticado no exercício
concreto da função administrativa.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato
administrativo é o que ditam os órgãos administrativos,
sendo excluídos os atos provenientes dos órgãos
legislativo e judicial.