Na contagem do interstício para fins de progressão funcional,
prevista no Decreto nº 7.652/2011, será considerado
interrompido o exercício no cargo nos casos de
A licenças ou afastamentos sem remuneração,
suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em
virtude de sentença condenatória.
B licenças ou afastamentos sem remuneração,
suspensão disciplinar convertida em multa, falta
injustificada e prisão em virtude de sentença
transitada em julgado.
C licenças ou afastamentos sem remuneração,
suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão em
virtude de sentença transitada em julgado.
D suspensão disciplinar, falta injustificada, licenças ou
afastamentos remunerados e prisão em virtude de
sentença transitada em julgado.
E licenças ou afastamentos sem remuneração,
suspensão disciplinar, falta injustificada e prisão
preventiva.