Em caso de desvirtuamento da finalidade de contrato de estágio, no âmbito da administração pública, em que o estagiário é um adolescente com 16 anos e iniciou as suas atividades em data de 01.01.2009, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho:
A considerada a natureza especial do contrato de estágio, a proteção específica conferida pelo ordenamento jurídico ao estagiário adolescente e a existência de processo seletivo para ingresso, reconhece-se o vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, mas apenas até o termo final do estágio, com a percepção de todos os direitos laborais e de parcela de indenização pecuniária.
B considerando-se a inviabilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com os órgãos da administração direta e indireta, assegura-se ao estagiário o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e também aos valores referentes aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
C é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com o estagiário, em relação aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, sendo possível tal reconhecimento em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pelo regime de direito privado, na hipótese de existência de processo seletivo para ingresso no estágio;
D não obstante a inviabilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com os órgãos da administração direta e indireta, se houve processo seletivo para ingresso no estágio faz jus o estagiário às verbas contratuais e rescisórias, assim como a uma indenização pecuniária;
E não obstante a inviabilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com os órgãos da administração direta e indireta, assegura-se o direito a uma indenização pecuniária, diante da proteção especial conferida pela ordem jurídica ao estagiário adolescente com idade até 18 anos;