Conforme a Lei Orgânica do Município de Campinas,
artigo 230, o Conselho das Escolas Municipais e os
conselhos de escola terão por princípio, entre outros,
A atender os portadores de deficiência na rede escolar
municipal, assegurando-lhes matrícula em estabelecimentos próximos a sua residência.
B garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
na rede municipal, inclusive para os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
C atender ao educando, no ensino fundamental, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação.
D incentivar a consciência crítica, no sentido de transformar em agente ativo as pessoas que participam
do processo educativo.
E implantar gradativamente, de acordo com a demanda, nas escolas da rede municipal de ensino, o período noturno.