A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera
pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento
A permanente ou temporário, de
movimentação com redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação
motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante e obeso.
B de longo prazo de ordem visual, auditiva e
motora, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais
pessoas.
C temporário de natureza física e mental, o
qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
D de longo prazo de natureza comportamental,
sensorial e cognitiva, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
E de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.