Objetivando a regulamentação do processo administrativo previsto na Constituição Federal de 1988, foi promulgada a Lei n° 9.784/99, que normatiza regras básicas sobre o processo administrativo, dentre as quais é possível
destacar corretamente:
A o interessado poderá mediante manifestação desistir total ou parcialmente do pedido formulado, que
nestes casos prejudica o prosseguimento do processo, devendo o órgão competente declarar extinto
o processo.
B os atos do processo administrativo em regra não dependem de forma determinada, senão quando a lei
expressamente exigir, devendo ser produzidos por
escrito ou verbalmente, com o respectivo reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
C é impedido de atuar em processo administrativo o
servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, bem como esteja litigando
judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge
ou parente e afins até terceiro grau.
D a Administração deverá revogar seus próprios atos,
quando eivados de vícios de legalidade, e poderá
anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
E são legitimados como interessados no processo
administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o
iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação.