Em conformidade com o Decreto nº 5.741/2006 —
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária,
participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária:
I. Serviços e instituições oficiais.
II. Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.
III. Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à sanidade agropecuária.
Estão CORRETOS: