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457941201047323
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EMBRAPADisciplina: Direito AgrárioTemas: Lei nº 9.712/2006 - Defesa Agropecuária | Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Julgue o item a seguir, relativo à regulamentação, à segurança e à sustentabilidade no uso de bioinsumos. 


O registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes de bioinsumos ou de inóculos de bioinsumo no órgão federal de defesa agropecuária é obrigatório. 

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457941201947283
Ano: 2024Banca: CESGRANRIOOrganização: CNUDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Decreto no 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local.


Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias intermediárias do sistema a seguinte atividade:
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3

457941201955057
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADAF - AMDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
O Decreto Federal 5.741, de 30/03/2006, institui que o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, a(s) seguinte(s) atividade(s):
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4

457941200144298
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADEPARÁDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Dentre as atividades relacionadas pelo Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, como competências da Instância Intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, estão:
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5

457941201697838
Ano: 2014Banca: CONSULPLANOrganização: MAPADisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária definem as metas, as responsabilidades respectivas de cada instância, os recursos necessários, inclusive contrapartidas financeiras, e fontes de financiamento, que devem ser elaborados a cada
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6

457941200302096
Ano: 2024Banca: IDESGOrganização: Prefeitura de Nova Venécia - ESDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
“O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades”:


I. Vigilância e defesa sanitária vegetal.

II. Vigilância e defesa sanitária animal.

III. Inspeção, classificação e comercialização de produtos de origem vegetal e animal.

IV. Fiscalização e comercialização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.


Estão corretas as afirmativas:
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7

457941200618742
Ano: 2024Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de Pato Bragado - PRDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Acerca das competências da instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, em concordância com o Decreto nº 5.741/2006, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.


( ) A vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais.

( ) Manutenção dos informes nosográficos.

( ) Vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais.

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8

457941201676759
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: ADABDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde (SUS). Baseado na Lei federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, analise os agentes a seguir quanto sua participação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA):


I. Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência;

II. Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária;

III. Entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.


Está correto o que se afirma em
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9

457941200553977
Ano: 2024Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de Santa Leopoldina - ESDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Sobre as instâncias referidas no Decreto nº 5.741/2006 − Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, analisar a sentença.


As Instâncias Intermediárias serão responsáveis pela execução das atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operativa de interesse da União, e também as privativas dos Estados ou do Distrito Federal, em seus respectivos âmbitos de atuação e nos termos das regulamentações federal, estadual ou distrital pertinentes (1ª parte). As Instâncias Locais responderão pelas atividades privativas do Governo Federal, de natureza política, estratégica, normativa, reguladora, coordenadora, supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora, incluindo atividades de natureza operacional, se assim determinar o interesse nacional ou regional (2ª parte).


A sentença está:
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457941201557439
Ano: 2018Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: ADAF - AMDisciplina: Direito AgrárioTemas: Decreto-Lei nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Segundo o Decreto Federal nº 5.741, de 2006, considerando o trânsito agropecuário, assinale a alternativa correta a respeito das atribuições de cada instância no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
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