Suponha que, durante o trâmite do processo legislativo
da Lei Orçamentária Anual, um Vereador propõe que seja
inserido um dispositivo que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais que já tenham sido inscritos
em dívida ativa há mais de 5 (cinco) anos. A Lei Orgânica
do Município determina que a proposta do Vereador
A não seja acolhida, pois é vedada a concessão ou utilização de créditos com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada, sendo essa a consequência imediata da propositura do Vereador.
B seja acolhida, porque a proposta implica transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, o que é expressamente permitido.
C não seja acolhida, pois é vedada a inclusão na lei
orçamentária de dispositivos estranhos à previsão
da receita e à fixação da despesa, excluindo-se as
autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de crédito
de qualquer natureza e objetivo.
D seja acolhida, pois ela irá aumentar a arrecadação
municipal, evitando-se a realização de operações de
crédito em montante superior às despesas de capital,
ou mesmo operação mediante créditos adicionais suplementares ou especiais.
E seja acolhida, porque a realização de despesas ou
a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários originais ou adicionais são
instrumentos de boa gestão fiscal.