A modalidade de licitações que, de acordo com a Lei
n.º 14.133/2021, deve ser utilizada pela Administração nas
contratações de objetos que envolvam inovações tecnológicas,
naquelas em que seja impossível a entidade contratante ter sua
necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis
no mercado e as especificações técnicas serem definidas com a
exatidão necessária, é a modalidade denominada: