Acerca da invalidação e da revogação dos atos administrativos,
é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal
possui entendimento pacificado e sumulado no sentido
de que a Administração Pública pode
A revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência
ou oportunidade, cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo, supletivamente, caso a Administração
seja omissa.
B anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos.
C anular seus próprios atos, quando neles incidirem vícios de ilegalidade, sem possibilidade de apreciação
judicial da mesma matéria.
D revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência
ou oportunidade, sem qualquer dever de indenizar,
pois inexistem direitos adquiridos.
E anular seus próprios atos, por motivos de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
e ressalvada a possibilidade de apreciação
judicial.