Emitida cédula de crédito comercial representativa de uma dívida:
I. sua inadimplência poderá redundar, caso mencionada a circunstância no documento, na aplicação de juros capitalizados mensalmente; II. a cédula de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída; III. a cédula de crédito comercial não poderá ser redescontada; IV. importa em vencimento antecipado da dívida resultante da cédula, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, a inadimplência de qualquer obrigação do emitente do título ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real.