O Conselho Federal de Farmácia dispõe através da Resolução nº 624/16 as atribuições dos farmacêuticos na área de
perfusão. Sendo assim, são atribuições dos farmacêuticos, EXCETO:
A Avaliar as normas e rotinas de limpeza, desinfecção e esterilização dos artigos utilizados.
B Calcular o fluxo de sangue, gases, composição e volume de líquidos do circuito a partir dos dados coletados do
prontuário do paciente.
C Executar a circulação e oxigenação extracorpórea do sangue, assim como induzir o grau de hipotermia sistêmica e,
quando necessário, administrar os medicamentos indicados ao paciente, no circuito, sob orientação médica a fim de
manter a homeostase sanguínea.
D Prescrever, realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados (durante as
cirurgias, bem como à beira do leito ou assistência ventricular direita ou esquerda).