A complexidade da realidade social – com múltiplos determinantes da vulnerabilidade social, pobreza, violação de direitos e a
multidimensionalidade da proteção social – exige que as políticas sociais atuem numa perspectiva intersetorial. A intersetorialidade na execução das políticas sociais
A deve ser considerada antagônica ou substitutiva da setorialidade, ou seja, há a necessidade de realizar uma combinação
intersetorial. Para seu êxito não se pode prescindir dos processos de gestão adotados até a atualidade.
B apresenta dimensões sem necessidade de combinações, tratando-se do conhecimento aprofundado de cada política
setorial, cuja articulação pode se dar em momentos específicos em torno de uma ação em determinada situação, um
objeto, um tema, uma necessidade.
C implica na justaposição de projetos formulados e realizados setorialmente, sendo que a intersetorialidade traz um conjunto
de implicações para a ação do Estado, especialmente quanto à voz de mando dos gestores.
D não permite se constituir num campo de aprendizagem dos agentes institucionais, na medida em que não possui, por si só,
um processo estruturador com capacidade de construir repostas articuladas para cada uma das políticas públicas.
E deve considerar o território como local privilegiado para realizar a articulação entre as políticas sociais, sobretudo pela presença dos sujeitos que são destinatários dos direitos demandados por esses cidadãos, implicando na sua valorização.