Guarinos e Israel integraram, como acionistas, o Conselho de
Administração de Itapuranga Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S/A até 30 de abril de 2024, data em que se
encerraram seus mandatos. Em 22 de janeiro de 2025, ato da
Presidência do Banco Central do Brasil decretou a liquidação
extrajudicial da instituição e a indisponibilidade dos bens dos
administradores e ex-administradores até a apuração e a
liquidação final de suas responsabilidades.
Guarinos e Israel questionam em juízo a legalidade da decisão do
Banco Central do Brasil em relação a eles com os seguintes
fundamentos: (i) como ex-integrantes do Conselho de
Administração, não poderiam ter seus bens indisponíveis, visto
que não exerciam atividade administrativa no momento da
decretação da liquidação extrajudicial; (ii) a indisponibilidade
atingiu um imóvel de copropriedade dos autores que lhes fora
alienado pela companhia e cujo instrumento público já tinha sido
levado ao registro imobiliário em 07 de dezembro de 2024,
portanto, antes da data da decretação da liquidação extrajudicial.
Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre os
efeitos da liquidação extrajudicial sobre os bens dos
administradores da instituição liquidanda, é correto afirmar que: