Os resíduos sólidos são definidos como “[...] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido [...], segundo a Lei n.º 12305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Marque a alternativa que apresenta somente resíduos não perigosos e que podem ser reciclados.