Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual,
sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou
a concessão de tutela provisória de urgência.
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da
causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de
decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente
intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria
Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido
recurso foi o dia: