O resultado dos planos de benefícios a ser registrado no balanço da
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deverá ser apurado mediante
avaliação atuarial posicionada no encerramento de cada exercício. Ocorrendo fato
relevante deverá ser realizada nova avaliação atuarial, posicionada na data da efetivação
do fato que a motivou. Considerando as normas regulamentadas pelo Conselho Nacional
de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc), referente aos critérios para definição da duração do passivo, da
taxa de juros parâmetro e do ajuste de precificação, assinale a opção que apresenta todos
os fatos relevantes regulados pela legislação vigente.