O princípio da legalidade encontra embasamento
específico no art. 150, I, da Constituição Federal, ao proibir
os entes federativos de “exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça”. Contudo, é importante atentar-se para a
existência de exceções à estrita legalidade. Desse modo,
assinalar a alternativa que NÃO representa uma exceção ao
princípio da legalidade tributária.