Conforme a Lei Orgânica do Município de Monte Castelo, a alienação dos bens do
Município, suas fundações e autarquias subordinadas à exigência do interesse público devidamente
justificado será sempre precedida de avaliação. Quando móveis, dependerá de avaliação prévia,
autorização legislativa e de licitação, dispensada está nos seguintes casos:
I. Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
II. Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública,
em virtude de suas finalidades.
III. Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da administração pública,
sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Quais estão corretos?