A Lei Complementar no 101/2000 estabelece
mecanismos de transparência e controle fiscal,
como a elaboração e publicação de relatórios de
gestão fiscal, que devem demonstrar a situação
das contas públicas, os limites de gastos e a
evolução das receitas e despesas ao longo do
tempo. Essa transparência possibilita que a
sociedade acompanhe e fiscalize as ações dos
governantes, promovendo uma gestão mais
responsável e eficiente dos recursos públicos. De
acordo com a LRF, é vedado ao prefeito
municipal, nos últimos dois quadrimestres de seu
mandato: