Na prestação da atividade administrativa, os entes políticos
possuem autonomia para escolher a forma pela qual prestarão
os serviços que lhes foram conferidos pela Constituição. No caso
em que a atividade administrativa não é realizada por membro da
administração pública direta, mas sim por entidade delegada, o
ente público e o integrante da administração indireta apresentam
uma relação que é marcada pela: