Segundo o artigo 4 da Lei Complementar 101/2000, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Desequilíbrio entre receitas e despesas. II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.