No momento de proferir uma sentença condenatória em face de
Caio, pela prática do crime de latrocínio consumado, Guilherme,
juiz de direito, verificou que estão positivadas, na segunda fase
da dosimetria da pena, duas agravantes e duas atenuantes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que, no concurso de agravantes e atenuantes, a
pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias
preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos (das):