Nas ações de indenização por danos materiais e morais propostas por consumidores contra fornecedores, em que se discute a responsabilidade por acidente de consumo, é correto afirmar que
A o fabricante não será responsabilizado quando provar a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva de terceiro
B o produto será considerado defeituoso pelo fato de outro, de melhor qualidade, ter sido colocado no mercado.
C o produto será considerado defeituoso quando não oferece a qualidade ou quantidade que dele legitimamente se espera.
D o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
E o fabricante não será responsabilizado quando provar a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva com o consumidor.