A Lei de Reponsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade no gasto
fiscal e equilíbrio nas contas públicas, impondo a obediência a
limites e condições no que tange à renúncia de receita.
Dentre tais limites e condições, é correto afirmar que:
A é vedada a alteração de alíquota que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, ressalvada a
hipótese de redução para atendimento de finalidades
extrafiscais do II, IE, IOF, “IPTU verde” e para atendimento da
seletividade do IPI e do ICMS;
B a concessão de benefício fiscal que crie renúncia de receita
deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência, ainda que haja sido considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária;
C as medidas de compensação devem ser implementadas tão
logo se consume a renúncia de receita, sob pena de nulidade
do ato que a concedeu;
D é vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária do qual decorra renúncia de receita que não haja
sido considerada na estimativa de receitas da lei de diretrizes
orçamentárias;
E admite-se a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária, do qual decorra renúncia de receita, com a
condição de que sejam adotadas medidas de compensação,
por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.