Início/Questões/Direito Previdenciário/Questão 457941200536112Segundo o artigo 11, § 8º, II, da Lei 8213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da ativid...1457941200536112Ano: 2012Banca: GSA CONCURSOSOrganização: IPRED - SPDisciplina: Direito PrevidenciárioTemas: Descrição dos Benefícios | Regulamentação dos Benefícios PrevidenciáriosSegundo o artigo 11, § 8º, II, da Lei 8213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:A180 (cento e oitenta) dias ao anoB150 (cento e cinquenta) dias ao anoC100 (cem) dias ao anoD120 (cento e vinte) dias ao ano.ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200164567Direito PrevidenciárioSegundo o artigo 45-A da Lei 8212/91, o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no ...Questão 457941200234905Direito PrevidenciárioO Artigo 25, I da Lei 8213/91, elucida que a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, no caso de auxílio-doença e a...Questão 457941200653977Direito PrevidenciárioDe acordo com o artigo 28 da Lei 8213/91, o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de aciden...Questão 457941201647923Direito PrevidenciárioComplete de acordo com o artigo 53, §2º da Lei 8212/91: “Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será fac...Questão 457941201709498Direito PrevidenciárioNos termos do artigo 15, V da Lei 8213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições o segurado incorporado às Forças Armadas...Questão 457941201831786Direito PrevidenciárioComplete nos termos do artigo 11, V, a, da Lei 8213/91: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, ...