O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que
uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa
à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria
proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao
Judiciário brasileiro.
II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser
compatível com princípios fundamentais do direito
brasileiro.
III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no
exterior, deve ser compatível com o devido processo legal.
IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação
brasileira sobre o assunto.