Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do
Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial
de Joana, para fins de adoção.
Em razão dos cuidados que desejava dispensar a Joana, que
acabara de alcançar a adolescência, Maria, de posse do termo
judicial de guarda, analisou a Lei Complementar municipal
nº 11/1998, com o objetivo de verificar a possibilidade de requerer
a fruição de licença adotante.
Ao fim da análise, Maria concluiu corretamente que a licença