A Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é considerado um subprincípio, e se refere à indisponibilidade dos bens públicos de uso comum do povo em contratos junto a particulares.
B Princípio da Motivação e o Princípio da Publicidade podem ser mitigados, tornando-se, portanto, prescindíveis nos atos discricionários, justamente em respeito à margem de conveniência e discricionariedade do administrador.
C Princípio da Impessoalidade , totalmente desvinculado do Princípio da Legalidade, condiciona muitas vezes a utilização de costumes políticos, ainda meramente regionais, desde que, com isso, haja uma redução dos gastos públicos.
D Princípio da Legalidade pode ser considerado como específico do Estado de Direito, uma vez que o qualifica e dá identidade própria. Consagrando-se, assim, a ideia de que a administração pública só pode ser exercida na conformidade da lei.