No Capítulo II, da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, que trata sobre a “Duração
do Trabalho”, em seu artigo 58, estabelece: “A
duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito)
horas diárias, desde que não seja fixado
expressamente outro limite”
Sobre a jornada de trabalho, o artigo 59 determina
que: “A duração normal do trabalho poderá ser
acrescida de horas suplementares, em número não
excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato
coletivo de trabalho.”
Ainda sobre a jornada de trabalho, o parágrafo
segundo, do artigo 61, fixa:
“Nos casos de excesso de horário por motivo de
força maior, a remuneração da hora excedente
não será inferior à da hora normal. Nos demais
casos de excesso previstos neste artigo, a
remuneração será, pelo menos,
_________________ superior à da hora normal, e
o trabalho não poderá exceder de 12 (doze)
horas, desde que a lei não fixe expressamente
outro limite.”
Marque a alternativa que apresenta o percentual que
completa corretamente a lacuna acima.