Afirma-se que de acordo com o artigo 6°, da Lei
Orgânica do Município de Maricá, são poderes do
Município, independentes e harmônicos entre si:
I o Poder Legislativo, representado pela Câmara
Municipal, composta de Vereadores.
II o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
III o Poder Judiciário, representado pelo Tribunal de
Justiça do Município.
Dos itens apresentados: