José foi aprovado e classificado em 11º lugar em concurso
público para o cargo efetivo de analista de determinado
ministério. O edital do concurso previa a existência de dez vagas
e a União, dentro do prazo de validade do concurso, que findou
em 05/01/2020, convocou e nomeou os dez primeiros colocados.
Ocorre que Carlos, candidato classificado em 10º lugar, não
obstante tenha sido nomeado em 04/01/2020, desistiu do cargo
em 05/02/2020, tendo a Administração Pública Federal, em
25/02/2020, tornado sem efeito seu ato de nomeação, conforme
publicação em diário oficial. José, entendendo possuir direito
subjetivo à nomeação diante da desistência de Carlos,
apresentou requerimento administrativo visando à sua imediata
nomeação.
No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, o pleito de José: