A Comissão Permanente de Sindicância é responsável
pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013,
a referida Comissão será composta de:
A 6 (seis) membros, designados por Portaria dentre
servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 3 (três)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
B 6 (seis) membros, designados por Regulamento dentre os servidores efetivos e estáveis, sendo 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
C 5 (cinco) membros, designados por Circular dentre
servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
D 4 (quatro) membros, designados por Portaria dentre
servidores efetivos e estáveis, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
E 8 (oito) membros, designados por Portaria dentre
servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 5 (cinco)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes.